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Guia Completo: Como Descartar Resíduos da Construção Civil Corretamente

  • Foto do escritor: retroambientalrs
    retroambientalrs
  • 11 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

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A construção civil é um dos setores que mais gera resíduos no Brasil. Estima-se que mais de 50% de todo o lixo sólido urbano seja composto por resíduos da construção civil (RCC), como entulho, concreto, madeira, metais e gesso.

O grande desafio está em destinar esses materiais de forma correta, evitando o descarte irregular em terrenos baldios, rios e vias públicas, que gera impactos ambientais, multas e desperdício de recursos que poderiam ser reaproveitados.

Neste guia, você vai entender o que são resíduos da construção civil, como classificá-los, quais as formas corretas de descarte, legislação vigente e boas práticas para empresas e cidadãos.

 

O que são Resíduos da Construção Civil?

Os resíduos da construção civil (RCC) são todos os materiais provenientes de obras, reformas, demolições e escavações. Isso inclui:

  • Concreto, tijolos e blocos;

  • Madeiras;

  • Metais;

  • Gesso;

  • Plásticos e embalagens;

  • Restos de terra e rochas.

Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são classificados em quatro grupos principais, o que ajuda a definir o destino correto.

 

Classificação dos Resíduos da Construção Civil

Classe A – Reutilizáveis ou Recicláveis como Agregados

  • Tijolos, blocos, telhas, concretos, argamassas e solos.


    Destino: reciclagem para uso em pavimentação, aterros e produção de agregados (brita, areia reciclada).

Classe B – Recicláveis para Outras Finalidades

  • Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras.


    Destino: triagem, reciclagem e retorno à cadeia produtiva.

Classe C – Sem Tecnologia de Reciclagem Viável

  • Resíduos como gesso, que ainda possuem limitações tecnológicas para reaproveitamento.


    Destino: aterros licenciados.

 

Classe D – Perigosos

  • Tintas, solventes, óleos, amianto e materiais contaminados.


    Destino: empresas especializadas em tratamento e disposição final segura.

 

Como Descartar Resíduos da Construção Civil Corretamente?

1. Planeje a Gestão de Resíduos

Antes de iniciar a obra, elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), exigido pela legislação em muitas cidades.Esse documento define como os resíduos serão segregados, armazenados, transportados e destinados.

2. Segregue os Resíduos na Obra

  • Mantenha caçambas ou baias separadas por tipo de resíduo.

  • Evite misturar materiais recicláveis com rejeitos.

  • Identifique as áreas de armazenamento provisório.

3. Use Caçambas Estacionárias Licenciadas

A locação de caçambas é a forma mais prática e correta de coletar entulho.Atenção: só contrate empresas cadastradas na prefeitura e licenciadas pela FEPAM ou órgãos ambientais locais. O gerador dos resíduos é legalmente responsável pela destinação correta, mesmo que terceirize o serviço.

4. Destine para Usinas de Reciclagem de RCC

Materiais de classe A (tijolos, concreto, argamassa) podem ser enviados para usinas de reciclagem, como a operada pela Retroambiental no Consórcio Prósinos.Esses materiais retornam ao mercado como brita, areia reciclada e pedrisco.

5. Encaminhe RSU Separados

Em obras, além do entulho, também há Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), como restos de comida e embalagens.Eles devem ser separados e enviados para centrais de triagem, como a operada pela Retroambiental em São Leopoldo.

6. Dê a Destinação Final Adequada

  • Reciclagem (quando possível).

  • Reaproveitamento em novas obras.

  • Aterros licenciados para rejeitos.

  • Tratamento especializado para resíduos perigosos.

 

Por que é Importante Descartar Corretamente?

  • Cumprimento da legislação ambiental (CONAMA 307/2002 e normas municipais).

  • Evita multas e passivos ambientais (muitas cidades aplicam penalidades ao gerador).

  • Reduz impactos ambientais como contaminação do solo e enchentes.

  • Promove a economia circular, reaproveitando materiais que voltam ao ciclo produtivo.

  • Redução de custos: reciclar e reaproveitar sai mais barato que descartar em aterros.

 

Legislação sobre Resíduos da Construção Civil

No Brasil, os principais instrumentos legais são:

  • Resolução CONAMA nº 307/2002 – estabelece diretrizes, responsabilidades e classificação dos RCC.

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – define princípios da logística reversa e responsabilidade compartilhada.

  • Leis e decretos municipais/estaduais – cada município pode exigir cadastro de empresas e PGRCC.

Em São Leopoldo (RS), por exemplo, os resíduos devem ser destinados à Central de Triagem de RSU e à Usina de Reciclagem de RCC do Consórcio Prósinos, ambas operadas pela Retroambiental.

 

Dicas Práticas para Empresas e Cidadãos

  • Solicite sempre nota fiscal e comprovante de destinação da empresa contratada.

  • Prefira fornecedores que possuam registro no CREA e licença ambiental.

  • Reduza o desperdício de materiais na obra, comprando na medida certa.

  • Reaproveite sobras de concreto, madeira e aço sempre que possível.

  • Contrate empresas especializadas e certificadas para gerenciar seus resíduos.


Conclusão

O descarte correto dos resíduos da construção civil é mais do que uma obrigação legal: é um compromisso com a sustentabilidade, a economia circular e o futuro das cidades.

Empresas como a Retroambiental RS, referência na operação de usinas de reciclagem e centrais de triagem, mostram que é possível unir eficiência, inovação e responsabilidade ambiental para transformar resíduos em recursos.

Ao adotar práticas adequadas, você contribui para um setor da construção civil mais limpo, econômico e sustentável.

 
 
 

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