Guia Completo: Como Descartar Resíduos da Construção Civil Corretamente
- retroambientalrs
- 11 de set. de 2025
- 3 min de leitura

A construção civil é um dos setores que mais gera resíduos no Brasil. Estima-se que mais de 50% de todo o lixo sólido urbano seja composto por resíduos da construção civil (RCC), como entulho, concreto, madeira, metais e gesso.
O grande desafio está em destinar esses materiais de forma correta, evitando o descarte irregular em terrenos baldios, rios e vias públicas, que gera impactos ambientais, multas e desperdício de recursos que poderiam ser reaproveitados.
Neste guia, você vai entender o que são resíduos da construção civil, como classificá-los, quais as formas corretas de descarte, legislação vigente e boas práticas para empresas e cidadãos.
O que são Resíduos da Construção Civil?
Os resíduos da construção civil (RCC) são todos os materiais provenientes de obras, reformas, demolições e escavações. Isso inclui:
Concreto, tijolos e blocos;
Madeiras;
Metais;
Gesso;
Plásticos e embalagens;
Restos de terra e rochas.
Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são classificados em quatro grupos principais, o que ajuda a definir o destino correto.
Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Classe A – Reutilizáveis ou Recicláveis como Agregados
Tijolos, blocos, telhas, concretos, argamassas e solos.
Destino: reciclagem para uso em pavimentação, aterros e produção de agregados (brita, areia reciclada).
Classe B – Recicláveis para Outras Finalidades
Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras.
Destino: triagem, reciclagem e retorno à cadeia produtiva.
Classe C – Sem Tecnologia de Reciclagem Viável
Resíduos como gesso, que ainda possuem limitações tecnológicas para reaproveitamento.
Destino: aterros licenciados.
Classe D – Perigosos
Tintas, solventes, óleos, amianto e materiais contaminados.
Destino: empresas especializadas em tratamento e disposição final segura.
Como Descartar Resíduos da Construção Civil Corretamente?
1. Planeje a Gestão de Resíduos
Antes de iniciar a obra, elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), exigido pela legislação em muitas cidades.Esse documento define como os resíduos serão segregados, armazenados, transportados e destinados.
2. Segregue os Resíduos na Obra
Mantenha caçambas ou baias separadas por tipo de resíduo.
Evite misturar materiais recicláveis com rejeitos.
Identifique as áreas de armazenamento provisório.
3. Use Caçambas Estacionárias Licenciadas
A locação de caçambas é a forma mais prática e correta de coletar entulho.Atenção: só contrate empresas cadastradas na prefeitura e licenciadas pela FEPAM ou órgãos ambientais locais. O gerador dos resíduos é legalmente responsável pela destinação correta, mesmo que terceirize o serviço.
4. Destine para Usinas de Reciclagem de RCC
Materiais de classe A (tijolos, concreto, argamassa) podem ser enviados para usinas de reciclagem, como a operada pela Retroambiental no Consórcio Prósinos.Esses materiais retornam ao mercado como brita, areia reciclada e pedrisco.
5. Encaminhe RSU Separados
Em obras, além do entulho, também há Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), como restos de comida e embalagens.Eles devem ser separados e enviados para centrais de triagem, como a operada pela Retroambiental em São Leopoldo.
6. Dê a Destinação Final Adequada
Reciclagem (quando possível).
Reaproveitamento em novas obras.
Aterros licenciados para rejeitos.
Tratamento especializado para resíduos perigosos.
Por que é Importante Descartar Corretamente?
Cumprimento da legislação ambiental (CONAMA 307/2002 e normas municipais).
Evita multas e passivos ambientais (muitas cidades aplicam penalidades ao gerador).
Reduz impactos ambientais como contaminação do solo e enchentes.
Promove a economia circular, reaproveitando materiais que voltam ao ciclo produtivo.
Redução de custos: reciclar e reaproveitar sai mais barato que descartar em aterros.
Legislação sobre Resíduos da Construção Civil
No Brasil, os principais instrumentos legais são:
Resolução CONAMA nº 307/2002 – estabelece diretrizes, responsabilidades e classificação dos RCC.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – define princípios da logística reversa e responsabilidade compartilhada.
Leis e decretos municipais/estaduais – cada município pode exigir cadastro de empresas e PGRCC.
Em São Leopoldo (RS), por exemplo, os resíduos devem ser destinados à Central de Triagem de RSU e à Usina de Reciclagem de RCC do Consórcio Prósinos, ambas operadas pela Retroambiental.
Dicas Práticas para Empresas e Cidadãos
Solicite sempre nota fiscal e comprovante de destinação da empresa contratada.
Prefira fornecedores que possuam registro no CREA e licença ambiental.
Reduza o desperdício de materiais na obra, comprando na medida certa.
Reaproveite sobras de concreto, madeira e aço sempre que possível.
Contrate empresas especializadas e certificadas para gerenciar seus resíduos.
Conclusão
O descarte correto dos resíduos da construção civil é mais do que uma obrigação legal: é um compromisso com a sustentabilidade, a economia circular e o futuro das cidades.
Empresas como a Retroambiental RS, referência na operação de usinas de reciclagem e centrais de triagem, mostram que é possível unir eficiência, inovação e responsabilidade ambiental para transformar resíduos em recursos.
Ao adotar práticas adequadas, você contribui para um setor da construção civil mais limpo, econômico e sustentável.




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