Obrigações da PGRS: Como a Gestão de Resíduos Sólidos Garante a Conformidade da sua Indústria no Rio Grande do Sul
- retroambientalrs
- 16 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Escrito por Betina Silva

Obrigatoriedade do PGRS: Quem Deve Elaborar e Apresentar o Plano?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/10), que aponta e descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados, desde a sua produção até a destinação final.
No Rio Grande do Sul, diversas categorias de empresas e empreendimentos são obrigadas a elaborar e manter o PGRS atualizado, devendo apresentá-lo aos órgãos competentes como a FEPAM, em geral, como uma das condicionantes da Licença de Operação (LO).
Quem é o Gerador Obrigatório?
De forma geral, são obrigadas as empresas que geram:
Resíduos Industriais: Gerados nos processos produtivos e instalações industriais.
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Clínicas, hospitais, laboratórios.
Resíduos Perigosos (Classe I): Qualquer gerador de resíduos tóxicos, inflamáveis ou corrosivos.
Atividades de Saneamento, Construção Civil, Portos e Aeroportos: Devido à natureza e volume dos resíduos gerados.
O PGRS não é apenas um documento; é um manual operacional para a gestão ambiental da sua indústria.
Elementos Essenciais que Não Podem Faltar no seu PGRS (Checklist)
Um PGRS robusto e que realmente garante a conformidade deve ser muito mais do que um relatório burocrático. Ele deve incluir:
Elemento Essencial | Descrição e Finalidade |
Diagnóstico de Resíduos | Identificação e quantificação detalhada de todos os resíduos gerados (por tipo, volume e periculosidade – NBR 10004). |
Metas de Minimização | Definição de objetivos claros para reduzir a produção de resíduos (redução na fonte, reuso, reciclagem). |
Segregação e Armazenamento | Detalhamento dos procedimentos internos de separação dos resíduos na fonte geradora e as características do local de armazenamento (capacidade, ventilação, segurança). |
Coleta e Transporte | Especificação dos métodos de coleta interna e das transportadoras contratadas, garantindo que sejam licenciadas (foco da Retro Ambiental RS). |
Destinação Final | Comprovação da destinação de cada tipo de resíduo para instalações licenciadas (recicladoras, coprocessamento, incineração ou aterros industriais). |
Controle de Rastreabilidade | O registro de todos os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e a manutenção de relatórios anuais de controle. |
O Risco da Má Gestão: Multas Elevadas e Responsabilidade Compartilhada
O maior risco para a sua indústria não é apenas a multa por não ter o PGRS, mas sim o risco associado à Responsabilidade Compartilhada.
A Lei 12.305/10 estabelece que o gerador é responsável por seus resíduos até a destinação final ambientalmente correta. Isso significa que, se você contrata uma transportadora ou destinadora não licenciada (ou que destina de forma inadequada), a sua empresa pode ser co-responsável por qualquer dano ambiental, respondendo por infrações graves.
A penalidade pode incluir:
Multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.
Interdição do estabelecimento.
Sanções cíveis e criminais.
É por isso que a escolha do parceiro de gestão de resíduos é uma decisão estratégica de mitigação de risco.
O Papel da Retroambiental no Cumprimento das Metas do PGRS
O PGRS é a parte teórica; a Retroambiental RS é a garantia da sua execução prática e segura.
Nós atuamos diretamente para transformar seus objetivos de gestão em resultados comprovados para auditorias e fiscalizações:
Conexão com Destinadores Certificados: Asseguramos que seus resíduos sejam enviados apenas para locais com as licenças ambientais mais rigorosas (FEPAM e IBAMA, quando aplicável), garantindo a conformidade da sua cadeia.
Transporte Classe I e II Licenciado: Nosso transporte é feito por equipe e veículos homologados para resíduos perigosos e não perigosos, eliminando seu risco de multas no trajeto.
Rastreabilidade Total: Fornecemos o controle completo do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), provando que o ciclo do seu resíduo foi fechado corretamente, da sua porta até a destinação final.
Transforme seu PGRS em Vantagem Competitiva (Além da Conformidade)
Um PGRS bem executado, com o suporte de um parceiro como a Retroambiental RS, vai além de evitar multas. Ele se torna uma ferramenta de gestão:
Redução de Custos: Identificamos oportunidades de reduzir o volume de resíduos, diminuindo seus custos de coleta e destinação.
Valorização da Marca: O cumprimento rigoroso do PGRS e as metas de reciclagem são ativos valiosos para o seu rating ESG e para a imagem da sua empresa no mercado gaúcho.




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